Ministério Público do Trabalho ajuíza ação para que a Anvisa e o governo federal proíbam uso do herbicida glifosato
Em 2025, houve uma alta de 85% nas intoxicações registradas por agrotóxicos em relação a 2015. Trabalhadores rurais e suas famílias são os mais prejudicados
O Grupo de Trabalho "GT Agrotóxicos", da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), entrou com ação na Justiça do Trabalho, para que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o governo federal proíbam o uso do glifosato, herbicida mais vendido do mundo e muito utilizado pelo agronegócio brasileiro. A ação civil pública também busca impedir autorizações para produção, exportação, importação, comercialização e uso do ingrediente ativo e de seus compostos, citando riscos à vida humana, à saúde ocupacional e ao ambiente de trabalho. Os integrantes do GT pedem ainda a aplicação de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
O objetivo é assegurar a utilização dos direitos titularizados pela coletividade de trabalhadores, em especial os que laboram em áreas rurais, além de suas famílias, que são particularmente expostos a agrotóxicos nocivos, conforme reconhecido expressamente em nota técnica da Anvisa a respeito do glifosato. “O veto ao uso de substâncias nocivas ao trabalhador consiste em providência idônea e aceita pela jurisprudência do STF para assegurar direitos como a vida, a saúde e a redução dos riscos inerentes à atividade, pela exposição ao meio ambiente de trabalho deliberadamente contaminado”, afirmaram os integrantes do GT, na ação.
Segundo eles, a Anvisa deve rever a decisão e cancelar todos os registros do glifosato no Brasil. “A Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), ainda que tenha fragilizado muito a possibilidade de fiscalização e controle, tem dispositivo que obriga a autoridade competente a reanalisar, no caso de alerta de riscos ou desaconselhamento ao uso de agrotóxicos por organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante (Art. 3º, § 9º)”, afirmou o procurador Leomar Daroncho, um dos integrantes do GT.
Esse foi o caso que, inclusive, justificou a ação judicial. “No início de 2026, a revista científica Regulatory Toxicology and Pharmacology retirou um estudo, de 2000, que era usado para justificar a autorização do uso por agências regulatórias. O estudo assegurava que o agrotóxico glifosato não seria cancerígeno. Mas a revista posteriormente encontrou falhas graves na pesquisa, o que a fez perder a credibilidade”, explicou. Segundo o procurador Leomar Daroncho, em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classificou o glifosato como provável cancerígeno para humanos, principalmente linfoma não Hodgkin. “Além disso, estudos científicos, em especial do INCA e da Fiocruz, apontam que a exposição representa risco, mesmo em pequenas doses, para trabalhadores rurais e suas famílias, sejam eles empregados ou proprietários”, alertou.
Esse não foi o primeiro processo desse tipo no Brasil. Em 2023, procuradoras e procuradores do GT Agrotóxicos pediram à Justiça a proibição do uso do ingrediente atrazina em pesticidas. A Justiça Trabalhista foi reconhecida como competente para julgar o tema, porém nenhuma decisão de mérito foi tomada.
De acordo com os integrantes do GT, o número de autorizações para a comercialização de produtos agrotóxicos chegou a 3.748 em 2022. “É flagrante e injustificável, frente ao direito internacional e aos princípios que constituem a identidade constitucional brasileira, o duplo padrão existente na atividade regulatória nacional: celeridade na liberação de registro e morosidade no reexame e na proibição de substâncias químicas proscritas no âmbito internacional ou consideradas altamente deletérias pela ciência mais atual, em razão do alto grau de risco para saúde e para o meio ambiente”, afirmaram, citando que, em 2025, foi batido o recorde de aprovação e comercialização de agrotóxicos. Foram 914 novos registros, aumento de 38% em relação a 2024. As vendas, em 2024, atingiram 825,8 mil toneladas, crescimento de 9,3% em comparação a 2023, segundo dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com efeito, dados do Ministério da Saúde revelam que, em 2025, houve uma alta de 85% nas intoxicações registradas por agrotóxicos em relação a 2015. Os integrantes do GT Agrotóxicos pontuam: “Os 9.729 casos de 2025 correspondem à média de 27 pessoas intoxicadas por dia. Nosso pior número.”
“Infelizmente, o Brasil adota uma cultura de tolerância regulatória, tornando-o um maior mercado para produtos tóxicos obsoletos, que podem causar danos às populações expostas, aos trabalhadores, aos consumidores e ao meio ambiente”, lamentou o procurador Leomar Daroncho. Além dele, assinam a ação civil pública a subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, o subprocurador-geral Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva e os procuradores Joaquim Rodrigues do Nascimento, Bruno Choairy Cunha de Lima e Edson Beas Rodrigues Júnior.
Processo 0000883-90.2026.5.10.0014
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