MPT-DF obtém decisão que garante adequação de jornadas em centro logístico da Amazon no DF
Ação civil pública apontou irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e às condições ergonômicas de cerca de 1,4 mil trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, obteve decisão favorável da Vara do Trabalho do Gama-DF, determinando a adoção de medidas voltadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores que atuam no centro logístico operado pelas empresas Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. e Ceva Logistics Ltda., localizado em Santa Maria (DF). A tutela de urgência foi deferida após investigação do MPT-DF que apontou irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, aos intervalos para descanso e às condições ergonômicas no ambiente laboral.
A ação teve origem em inquérito civil instaurado para apurar denúncias de trabalhadores sobre jornadas prolongadas, trabalho realizado predominantemente em pé e dificuldades no usufruto dos períodos de descanso. Segundo apurado pelo MPT-DF, aproximadamente 1,4 mil trabalhadores atuavam na área operacional do centro logístico, entre empregados próprios e terceirizados. As investigações identificaram a adoção de jornadas de 11 e 12 horas em atividades executadas predominantemente em pé, além da manutenção de escalas de trabalho sem instrumento coletivo vigente que autorizasse o regime praticado. “As investigações revelaram um cenário que exigiu a atuação do Ministério Público do Trabalho para prevenir o agravamento de riscos à saúde dos trabalhadores. A tutela concedida pela Justiça busca assegurar condições compatíveis com os direitos fundamentais relacionados à saúde, ao descanso e à segurança no ambiente laboral”, destaca a procuradora Marici Pereira.
Na decisão, o juízo determinou que as empresas implementem pausas psicofisiológicas obrigatórias de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé e disponibilização de assentos adequados para descanso.
O magistrado também determinou a adequação das escalas aos limites constitucionais de oito horas diárias e 44 horas semanais, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas, bem como a garantia de que os intervalos para refeição e lanche sejam computados apenas após a efetiva liberação dos empregados dos procedimentos de segurança e registro de ponto.
Outro ponto acolhido foi o pedido para que as empresas assegurem a concessão de folga após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho e se abstenham de convocar ou exercer pressão sobre trabalhadores para prestação de serviços durante os períodos destinados ao descanso. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por determinação violada, limitada a R$ 200 mil.
Ao analisar pedido de reconsideração apresentado por uma das empresas rés, a Justiça manteve as principais determinações anteriormente deferidas. Na nova decisão, o juízo reiterou os fundamentos relacionados à proteção da saúde dos trabalhadores, à necessidade de observância das normas de ergonomia e à adequação das jornadas aos limites previstos na legislação trabalhista.
Para a procuradora, a decisão reforça a importância da atuação preventiva na tutela coletiva trabalhista. “A proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores constitui dever constitucional e deve ser observada por todas as empresas, especialmente em atividades que envolvem jornadas prolongadas e elevado desgaste físico”, completa a procuradora Marici Pereira.
Processo 0000809-36.2026.5.10.0111
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