Trabalha no domingo da eleição? Empresa deve garantir saída para votar sem desconto salarial

MPT-DF/TO orienta sobre direitos de quem estará de serviço e alerta para o assédio eleitoral

Trabalhadoras e trabalhadores que estiverem de serviço no domingo da eleição têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação de horas. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) alerta que a organização das escalas não pode impedir nem dificultar o exercício do voto.

A empresa pode organizar os horários de saída para manter o funcionamento do serviço, mas deve considerar o deslocamento, a espera na fila e a votação, inclusive quando a pessoa vota em outra cidade.

O MPT também reforça que chefias não podem pressionar a equipe a apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou usar símbolos políticos. Ameaças ao emprego e promessas de vantagens para influenciar a escolha podem configurar assédio eleitoral. O voto é secreto, e ninguém pode exigir fotos ou qualquer comprovação da escolha feita na urna.

O que pode ser feito pelas empresas:

•⁠ ⁠Organizar a escala para manter o serviço, garantindo tempo suficiente para votar.
•⁠ ⁠Combinar o horário de saída, considerando deslocamento, espera na fila e votação.
•⁠ ⁠Negociar as datas das folgas de quem atuou como mesária ou mesário.

O que não pode ser feito pelas empresas:

•⁠ ⁠Impedir ou dificultar a saída para votar, inclusive de quem vota em outra cidade.
•⁠ ⁠Descontar o salário ou exigir compensação do tempo necessário para votar.
•⁠ ⁠Pressionar trabalhadoras e trabalhadores a apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou usar materiais políticos.
•⁠ ⁠Ameaçar o emprego ou prometer vantagens para influenciar o voto.
•⁠ ⁠Exigir foto ou comprovação de em quem a pessoa votou.

Quem tiver o voto dificultado ou sofrer pressão deve guardar mensagens, áudios, escalas e outros registros. As denúncias podem ser feitas pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

Imprimir