Indústria de Artefatos de Cimento do Norte paga multa por descumprir TAC
Juízo aceitou Embargos do órgão ministerial e determinou fixação do Acordo no Livro de Inspeção do Trabalho
O juiz do Trabalho Leador Machado, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO) e exigiu que a Indústria de Artefatos de Cimento do Norte Ltda. comprove que está cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT.
Em um primeiro momento, o magistrado havia extinguido a execução, uma vez que a empresa pagou a multa de cerca de R$ 5 mil por descumprir o TAC.
Todavia, o procurador Élcio de Sousa Araújo lembrou que, além de a previsão de multa por descumprimento, o acordo firmado também obriga a empresa a cumprir as cláusulas previstas no Ajuste.
Portanto, o Processo de Execução não pode ser finalizado, vez que a Indústria ainda não comprovou que fixou cópia do TAC em seu Livro de Inspeção do Trabalho, como previsto na cláusula 3ª.
“O presente processo executório não possui como objeto apenas o cumprimento de obrigações de pagar. Simultaneamente, também possui pleitos relacionados ao cumprimento de obrigações de fazer”, explica o procurador.
Em sua Decisão, o juiz Leador Machado acolheu a omissão apontada, reformando a Sentença anterior. Ele concedeu prazo de 30 dias para que a empresa fixe a cópia do TAC, conforme ajustado.
Se não atender ao comando judicial, a Indústria vai pagar multa de R$ 1 mil, limitada a dez dias. O valor será revertido à instituição social sem fins lucrativos.
Processo nº 0001246-65.2013.5.10.0812