WalMart Brasil firma acordo com o MPT e garante repouso adequado para os seus empregados
Indenização no valor de R$ 350 mil será destinado para entidades
A rede hipermercadista WalMart Brasil firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Renata Coelho, comprometendo-se a conceder repouso para alimentação com intervalo mínimo de uma hora e no máximo duas, em caso de trabalho contínuo com duração superior a seis horas, e de quinze minutos quando a jornada for entre quatro e seis de trabalho.
O Acordo homologado pelo juiz da 18ª Vara do Trabalho (VT) de Brasília, Rossifran Trindade Souza, também prevê a concessão de período mínimo de onze horas de descanso entre uma jornada e outra; a não imposição de trabalho nos feriados; além da garantia de descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas.
O WalMart vai pagar R$ 350 mil a título de dano moral coletivo:
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R$ 50 mil será revertido à Rede Feminina de Brasília, organização de combate ao câncer, para a aquisição de mantas de microfibra, travesseiros e kits de higiene para os leitos da ala de pacientes com câncer do Hospital de Base do Distrito Federal.
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R$ 100 mil vai para a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp e será utilizado no custeio de estudos, pesquisas, publicações, eventos, projetos e campanhas relativas à promoção e defesa dos direitos sociais e trabalhistas, inclusive para o fortalecimento da liberdade sindical.
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R$ 70 mil será aplicado em estudos, pesquisas, publicações, eventos, projetos e campanhas relativas à promoção e defesa dos direitos sociais e trabalhistas, inclusive no que tange à Reforma Trabalhista e precarização de direitos, a serem desenvolvidos pela Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET).
A distribuição do valor remanescente será informada, brevemente, ao juízo da 18ª VT.
Se descumprir o Ajuste, a empresa pode pagar R$ 5 mil por trabalhador lesado e por situação irregular identificada.
Processo nº 0002006-39.2011.5.10.0018.