Justiça proíbe SINTTEL de cobrar taxas a trabalhadores não sindicalizados
Ação do MPT constatou que cláusulas de instrumento coletivo previam cobrança indevida
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, obteve, na Justiça do Trabalho, antecipação de tutela favorável em processo movido contra o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (SINTTEL-DF).
A Decisão Judicial proíbe que o Sindicato estabeleça taxas, mensalidades ou cobranças de contribuições, em seus instrumentos de negociação coletiva de trabalho, a trabalhadores não sindicalizados.
Segundo a juíza Patrícia Biarchal Becattini, o ato é afronta à liberdade sindical e ao direito de filiação e não filiação.
Entenda o caso:
Em investigação promovida pelo MPT-DF, a procuradora Ana Cristina Ribeiro constatou, em diversos Acordos Coletivos, a cobrança de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS
A EMPRESA compromete-se a descontar de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINDICATO, as contribuições financeiras aprovadas pela Assembleia Geral da Categoria.
ACT firmado com a Call Tecnologia e Serviços Ltda., protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de junho de 2016
A SINTTEL se defende alegando que modificou os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e que os trabalhadores dispunham do direito de oposição.
A procuradora Ana Cristina, porém, lembra que, mesmo após a publicação do Supremo Tribunal Federal – que em março deste ano, determinou a impossibilidade da cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados –, o Sindicato firmou ACT com a Call Tecnologia e Serviços Ltda., estabelecendo a possibilidade do desconto e não prevendo o direito de oposição.
“Os ACTS somente foram retificados após o Réu ter sido notificado do ajuizamento desta ação!”, destaca a procuradora.
Ana Cristina Ribeiro pontua que a cobrança somente será possível com alteração da Constituição. Ela também informa que apresentou diversas oportunidades para que o Sindicato firmasse Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e que diante da negativa do ente sindical, não teve outra alternativa que não buscar a Justiça.
O SINTTEL tem até amanhã (27/9) para publicar o inteiro teor da Decisão Judicial em seu sítio oficial na internet, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Processo nº 0000799-37.2017.5.10.0004