MPT aciona Justiça para que IMBEL convoque aprovados em concurso público
Outro requerimento é para que a empresa pública destine funções gratificadas aos empregados de carreira
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, processou a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) – empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa – por desvirtuar a concessão de função de confiança, concedendo-as, irregularmente, para profissionais alheios ao quadro da empresa.
Em investigação promovida pela procuradora Ana Cristina Ribeiro, o MPT identificou que a IMBEL possui, atualmente, 98 militares da ativa, 31 militares da reserva e cinco cedidos civis no corpo de trabalho.
A empresa informou que possui 132 funções gratificadas.
Militares da reserva
Os militares da reserva trabalham na empresa como prestador de tarefa por tempo certo (PTTC) e recebem gratificação de 30% do salário bruto, pago diretamente pelo Exército.
Para a procuradora Ana Cristina Ribeiro, a situação é ilegal, pois segundo o Plano de Empregos em Comissão (PEC) da IMBEL, o seu quadro deveria ser composto, exclusivamente, por: 1) empregados de carreira aprovados em concurso público; 2) empregados em comissão e; 3) servidores ou empregados pertencentes à administração pública federal direta ou indireta, autarquias e fundações, cedidos para o desempenho de função.
A investigação também comprovou que os 31 militares ocupam função de chefia, assessoramento e de auxiliar e apoio administrativo.
“Conclui-se que os PTTCs estão exercendo irregularmente as funções que o PEC da IMBEL destina para os empregos em comissão [chefia e assessoramento] e, quanto às demais funções [auxiliar e apoio administrativo], estão na realidade, ocupando irregularmente empregos que deveriam ser providos mediante aprovação em concurso público [...] Isso foi confessado pela própria IMBEL, quando, em audiência, afirmou que os atuais 31 PTTCs foram obtidos com muito esforço, visando reduzir os custos”, explica a procuradora.
Militares da ativa
Os militares da ativa recebem Gratificação Por Atividade Relevante (GARI) e a ocupação destes postos reduz a quantidade total das funções gratificadas da empresa. Ou seja, a ocupação de 98 postos por militares da ativa, limita a apenas 34 funções gratificadas para todos os servidores de carreira, o que representa pouco mais de 25% do total.
Para a procuradora, a ocupação é irregular por dois motivos: o primeiro é que a cessão de militares para os quadros da IMBEL só pode ser aceita caso o militar seja de carreira [tenha sido aprovado em concurso público para entidade militar], conforme expresso na PEC da IMBEL.
O segundo trata do percentual destinado aos servidores do quadro. De acordo com a procuradora, em analogia à Lei nº 11.416/06 – que determina que 80% das funções gratificadas do Poder Judiciário devem ser ocupadas por servidores do quadro –, a IMBEL deve reservar apenas 20% das vagas para servidores cedidos e estes devem, obrigatoriamente, exercer, de fato, funções de confiança.
Concurso Público
A procuradora questiona a preterição dos aprovados no último concurso da IMBEL pelos servidores estranhos ao quadro. “A manutenção na IMBEL de servidores civis cedidos e de militares da ativa cedidos que não ocupam função de confiança, bem como de PTTCs, configura, sem dúvida, uma forma de contratação precária, o que gera direito subjetivo à nomeação dos aprovados”.
A investigação constatou que cinco cedidos, 18 militares da reserva e 67 militares da ativa ocupam funções previstas no Edital do Certame Público, resultando em 91 vagas não preenchidas.
O atual concurso tem validade até 23 de maio de 2018.
Pedidos
A procuradora requereu à Justiça do Trabalho que a IMBEL afaste, no prazo de 60 dias: 1) todos os militares da reserva; 2) todos os servidores cedidos que não exerçam funções de confiança; 3) os militares da ativa que não sejam da carreira militar e; 4) os militares da ativa que exercem funções de empregos efetivos.
Ela requer a destinação de 80% das funções de confianças ao empregado efetivo do quadro e a convocação, no prazo de 60 dias, dos 91 aprovados preteridos, além de a suspensão da validade do prazo do último concurso público da IMBEL, no intuito de preservar o direito à convocação dos aprovados que aguardam o chamamento.
O pedido também contempla dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, além de o pagamento mensal de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A Liminar não foi acatada pelo juiz Oswaldo Florencio Neme Junior, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que entendeu que a temática “exige detida incursão de mérito”, sendo “impossível o juízo em caráter liminar”.
Está designada audiência inaugural sobre o caso para o dia 22 de março de 2018, às 8h34, na 7ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 0001749-37.2017.5.10.0007