MPT expede Recomendação para que partidos políticos não contratem crianças e adolescentes para atividades de campanha

Panfletagem, exposição de faixas e pesquisas residenciais são exemplos de funções que não podem ser exercidas por menores de 18 anos

A procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, enviou Recomendação aos Diretórios Regionais dos partidos políticos do DF para evitar a exploração do trabalho infantil durante o período eleitoral.

No documento, ela notifica os representantes dos Diretórios para que não contratem crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos para desenvolver atividades de campanha em ruas, avenidas ou em locais de risco, especialmente nas funções de panfletagem, exposição de faixa, pesquisa residencial, etc.

Ela também recomenda que os partidos políticos não contratem jovem com idade inferior a 16 anos, sob nenhuma hipótese.

Para a procuradora, o trabalho em ruas e em outros locais públicos é “considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pois expõe a criança e o adolescente à violência, drogas, assédio sexual, tráfico de pessoas, além de exposição à radiação solar, acidentes de trânsito e atropelamento”.

A Notificação ainda requer que os contratos mantidos pelos partidos políticos com empresas terceirizadas contenham, expressamente, a restrição de utilização de crianças e adolescentes durante a campanha. Caso a situação já exista, deve ser encerrada imediatamente.

Se por ventura algum partido não atender à Recomendação, a procuradora acionará a Justiça para adoção das medidas legais e judiciais.

 

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