Acordo firmado com GSI garante compra de computadores às unidades de internação do Distrito Federal

Multa será destinada à aquisição dos bens. Empresa também se comprometeu a cumprir Cota Legal de aprendizes

A G.S.I – Gestão de Segurança Integrada – Vigilância e Segurança Ltda., firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e pôs fim ao Processo que cobrava o cumprimento da legislação pertinente à Aprendizagem.

O MPT-DF, representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, processou a empresa após constatar que a GSI não possuía um aprendiz sequer em seus quadros.

A procuradora explica que o cumprimento da Cota Legal “se reveste de extrema relevância social, já que tem como escopo estimular a profissionalização e o ingresso de jovens no mercado de trabalho formal”.

Os representantes da empresa se comprometeram a respeitar a Cota Legal, atingindo o percentual mínimo de 5% e devendo comprovar o cumprimento do Acordo até o dia 10 de outubro deste ano. Há previsão de multa diária no valor de R$ 2 mil, por aprendiz não contratado.

Outro ponto acordado garante a destinação de R$ 20 mil, a título de dano material e moral coletivo. O valor será revertido para aquisição de computadores. Os bens serão transferidos à Secretaria de Infância do Distrito Federal, que vai destinar as máquinas às unidades de internação do DF em Santa Maria ou no Recanto das Emas.

Processo nº 0000367-60.2018.5.10.0011

 

Tags: mpt, Cota Legal, Aprendizagem, Jovem Aprendiz

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