Cerâmica dá garantia e Justiça libera bens bloqueados

MPT assinou Acordo Judicial, e empresa vai pagar penalidade

Os representantes da Cerâmica Formoso Indústria e Comércio Ltda., – localizada em Formoso do Araguaia/TO – assinaram Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Paulo Cezar Antun, e se comprometeram a pagar multa por dano moral coletivo, em razão de descumprimento de Acordo Judicial anteriormente firmado.

A empresa ofereceu como garantia de pagamento, imóvel de propriedade de um dos sócios, a fim de que os demais bens fossem liberados pela Justiça (que havia procedido o bloqueio, após o descumprimento do Acordo).

Os proprietários informaram que encerraram as atividades empresariais em outubro de 2017, razão pela qual as obrigações de fazer perderam seu objeto.

 

Entenda o caso:

A Cerâmica foi processada pelo Ministério Público do Trabalho, após investigação do órgão ministerial constatar descumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Entre os problemas detectados, ressalta-se a ausência de avaliações de risco, a não observância de exames médicos admissionais e periódicos e a falta de implementação de proteção nas instalações elétricas.

A empresa assinou Acordo Judicial, comprometendo-se a regularizar a situação, com previsão de multa para cada item não atendido.

Seis meses após a assinatura, a fiscalização constatou que, em pelo menos quatro itens, a empresa não se adequou.

Em razão do laudo pericial realizado, o MPT voltou à Justiça, dessa vez cobrando as multas por descumprimento do Acordo Judicial, bem como a regularização dos itens em desacordo com a legislação.

No entanto, com o fechamento da empresa, a regularização dos itens perdeu seu objeto, restando no Processo, o pagamento por dano moral coletivo. Novo Acordo Judicial foi ajustado, no valor de R$ 54.952,00.

Processo nº 0000804-38.2014.5.10.0821

 

Tags: mpt, acordo judicial, meio ambiente de trabalho

Imprimir