MPT processa Real JG por assédio moral nas Eleições

Órgão constatou coação para que empregados votassem no dono da empresa

A Justiça Trabalhista agendou para 8 de abril a primeira audiência sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a empresa Real JG Serviços Gerais Ltda., do deputado distrital eleito José Gomes Ferreira Filho.

A Ação é de autoria da procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, que confirmou a prática de assédio moral na empresa, por ocasião das eleições de 2018. Na época, os empregados foram coagidos a votar e fazer campanha ao então candidato e proprietário da Real JG.

O principal responsável por coagir os trabalhadores era o ex-empregado da Real JG e primo do candidato eleito, Douglas Ferreira Laet. Em trecho de áudio gravado, Douglas ameaça os empregados:

“Eu já tenho o título de eleitor de vocês, sei a Zona onde vão votar e sei quem vai e quem não vai trair a Real, o senhor José Gomes. Sei quem vai dar tapinha nas costas e sei quem no dia não vai estar porque se naquela Zona tinha que votar dez e só votaram nove, alguém ficou de fora”.

Em outro trecho, Douglas Laet afirma que:

“No final dessas contas a gente vai somar quem realmente esteve com ele ou não, quem realmente valeu à pena ele fazer isso. Se valeu ou se não valeu, mas uma coisa eu posso garantir pra vocês: nessa mesa só vai sentar no fim das contas quem for leal.”

 

No total, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu oito denúncias sobre as irregularidades trabalhistas ocorridas na empresa Real JG.

Além de cobrança do voto explícita nos áudios, testemunhas confirmaram que os trabalhadores eram convocados para reuniões fora do expediente, obrigados a participar de comícios, segurar bandeira do candidato e postar mensagens de apoio nas redes sociais.

Para a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, “não resta dúvida de que a conduta da empresa é lesiva e violadora de direitos. Os diversos empregados que apresentaram denúncias relataram ter sido coagidos a declarar apoio à candidatura, bem como a fazer campanha, participar de comícios, carregar bandeiras, postar mensagens de apoio ao candidato nas redes sociais e votar nele, sob a ameaça de demissão”.

A procuradora relembra que o MPT emitiu Nota Pública, durante o período eleitoral, para que toda a sociedade e toda a classe empresarial respeitassem e assegurassem o exercício do direito à livre manifestação de pensamento, à liberdade de expressão, preservando o direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições.

Para ela, a situação torna-se ainda mais perversa, pelo fato de ser desenvolvida no ambiente de trabalho, local em que o empregador possui o poder hierárquico e o trabalhador se encontra em uma situação de vulnerabilidade, em que é submetido a um conflito entre o direito de exercer a plena cidadania e a necessidade de garantir sua própria subsistência, “tornando-se suscetível às exigências abusivas da empresa”.

O MPT também pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil.

 

Outro lado:

Antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, foi garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Notificada pelo MPT, a Real JG alegou que “as denúncias feitas foram incitadas e subsidiadas por outros políticos, com a finalidade única de prejudicar o sócio proprietário da denunciada”.

Sobre Douglas Laet, a empresa ressaltou que ele deixou de ser funcionário em dezembro de 2017, chegando a auxiliar na campanha, mas, em razão de problemas de saúde, afastou-se completamente das atividades logo após o início da campanha política. Destacou, ainda, que as pessoas compareceram aos comícios ou usaram camisetas por livre e espontânea vontade, sem qualquer coação.

Em relação aos áudios apresentados, em que Douglas Laet ameaça os empregados, a empresa afirmou “que apenas partes das conversas foram transcritas” e que mesmo diante da mídia apresentada, não resta caracterizada a coação ou ameaça aos funcionários, tampouco situação humilhante ou degradante.

Processo nº 0001113-19.2018.5.10.0013

 

Tags: mpt, assédio moral, Eleições

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