Justiça concede prazo de 30 dias para Secretaria da Educação proceder evacuação completa da Sede II
Autorização foi concedida após pedido de reconsideração do GDF, com parcial concordância do MPT
Após Decisão Judicial que determinou a interdição do prédio da segunda sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, na 607 norte, a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de reconsideração da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para manter o local em funcionamento parcial, por 30 dias.
A interdição foi determinada após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovar a falta de condição de segurança no edifício, apontando “precariedade das instalações elétricas, sem sistema de prevenção de incêndios”.
O Corpo de Bombeiros também realizou inspeção no local e constatou 69 irregularidades.
O Distrito Federal solicitou a dilação de prazo por 30 dias, justificando que o caso requer uma análise minuciosa de engenheiros e arquitetos, além de apontar a complexidade e o tamanho da estrutura administrativa.
O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, concordou parcialmente com o pedido, mas fez uma série de exigências para que a dilação de prazo fosse concedida.
A procuradora explica que “a fim de garantir minimamente a continuidade de serviços estritamente essenciais, bem como para que seja adotada uma solução emergencial que possibilite a realocação dos servidores, além da retirada dos bens, equipamentos, processos e documentos no local, o MPT concorda parcialmente com o pedido de dilação de prazo, desde que observada as condições estabelecidas”.
Na petição, ela exige a absoluta impossibilidade de acesso a visitantes, a entrada de apenas 30% dos servidores de cada setor e que a evacuação do prédio seja acompanhada por equipe do Corpo de Bombeiros Militar enquanto houver a presença de pessoal dentro do local. Outra exigência é para que todos os aparelhos de ar condicionado permaneçam efetivamente desligados nesse período.
O juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha concedeu 30 dias de prazo, contados a partir de 8 de março. O Distrito Federal vai pagar os honorários periciais no valor de R$ 13.750,00.
O autor da Ação Civil Pública que originou o Processo é o procurador Valdir Pereira da Silva. O procurador Charles Lustosa Silvestre foi o responsável por pedir a interdição do local.
Processo nº 0000174-34.2016.5.10.0005