Justiça Trabalhista não aceita Embargos da CAIXA e mantém Decisão que obriga cumprimento da Cota Legal
Acórdão é publicado no mesmo dia do chamamento de 174 Pessoas com Deficiência pela empresa
Tomaram posse, ontem, 182 empregados aprovados no concurso realizado pela Caixa em 2014. Deste total, 174 têm algum tipo de deficiência.
Em seu discurso de boas-vindas, o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, anunciou a intenção de convocar 2 mil novos empregados até o final do ano, “sendo a maior parte deles pessoas com deficiência”.
O representante da instituição também criticou a própria empresa pública e declarou que “era uma vergonha” a CAIXA ser o único banco a não possuir 5% das pessoas com deficiência (PcD) e classificou como “inaceitável” o percentual recente de apenas 1,67% de PcD.
Apesar de o compromisso anunciado, a CAIXA optou por recorrer da Decisão Judicial que determinou o cumprimento da Cota Legal, no percentual mínimo de 5%. A empresa entrou com Embargos de Declaração, alegando omissões e contradições no Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Entre os itens questionados, a defesa da CAIXA aponta que a contratação de PcD em percentual superior ao previsto no Edital, prejudica o chamamento dos aprovados da listagem geral.
O desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho não concorda. Para o magistrado, “as referidas vagas são exclusivas e não se confundem com as vagas dos demais candidatos”.
Ele pontua que a reserva de 5% nos Editais é providência que não tem sido suficiente para atender a exigência legal do cumprimento da Cota.
A CAIXA também questionou a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, o que não foi aceito.
Segundo o desembargador, a empresa pública utilizou Embargos Declaratórios para buscar “a reapreciação do que já foi decidido”.
O voto do relator foi seguido pelos demais presentes – desembargadores André Damasceno e Dorival Borges e juiz convocado Denilson Bandeira Coelho.
O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus.
Se não recorrer, novamente, a empresa vai pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Há também previsão de multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida. O valor será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.
Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007
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