Escritório de advocacia firma TAC e se compromete a não promover duplo patrocínio

Há multa de R$ 30 mil, em caso de descumprimento do acordo

O Escritório de Advocacia que representava a Bonasa Alimentos S.A. firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a não promover o chamado “duplo patrocínio” – prática que consiste na representação legal de duas partes contrárias em um Processo.

O TAC é consequência de investigação ministerial, que confirmou, após recebimento de denúncia, que os ex-empregados da Bonasa foram direcionados ao mesmo Escritório que representava a empresa em outros casos.

Relembre o caso.

Para a procuradora Renata Coelho, responsável pela investigação, “a prática evidencia o conflito de interesse e é disciplinado pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que limita a atuação do advogado em patrocínio simultâneo, em caso de interesses conflitantes entre as partes”.

O Escritório também se obriga a informar empregados ou ex-empregados da impossibilidade de efetuar procuração e atuação extrajudicial ou judicial, caso já atue na representação jurídica da empresa daquele trabalhador, evitando assim, o conflito de interesse e vedando a conduta do patrocínio infiel.

O descumprimento das obrigações estabelecidas resulta em multa de R$ 30 mil. A procuradora Renata Coelho também pontua que, uma vez confirmado o descumprimento, oficiará à Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração das infrações éticas correspondentes.

 

Tags: tac, Duplo patrocínio, OAB

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