MPT, MPF, MPDFT e MP de Contas questionam relaxamento de medidas de isolamento pelo GDF
Poder Executivo tem 48 horas para responder o que motivou o funcionamento de atividades econômicas não essenciais
O Ministério Público do Trabalho, em conjunto com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público de Contas do Distrito Federal, expediram recomendação para que o Governo do Distrito Federal explique as recentes liberações para volta a atividade das lojas de conveniência, das feiras permanentes, das lotéricas, dos setores moveleiro e de eletroeletrônicos e do Sistema S.
Para os órgãos, não há motivação que justifique a medida do GDF de afrouxar as medidas de distanciamento social com a liberação de setores não essenciais em um momento em que as estatísticas demonstram o agravamento do número de casos de infecção pelo COVID-19 com consequente aumento dos números de óbitos, antes mesmo de a doença atingir com força as populações mais vulneráveis e de idade mais avançada, e sem mudança na realidade dos recursos materiais e humanos, na área de saúde, disponíveis na unidade federativa.
Os Ministérios Públicos recomendam que sejam reforçadas as medidas de distanciamento social, com o objetivo de alcançar o índice mínimo de 70% de isolamento, como indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Mesmo quando houve o isolamento mais severo, no DF oscilou de 50% a 62%, não atingindo, portanto, a recomendação da OMS. Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde, o DF é a terceira unidade da Federação, proporcionalmente, em número de infectados pela COVID-19. E o próprio Ministério reconhece que é baixa a capacidade de testagem e há subnotificação de casos, isto é, os números certamente são maiores que os oficiais.
“Na ausência de critérios científicos pautados em diretrizes e princípios de saúde para a liberação de atividades ficará evidenciado que o Distrito Federal não está conciliando dois valores constitucionais relevantes no caso concreto, quais sejam, a saúde pública e o desenvolvimento econômico e social”, argumentam as instituições na recomendação.
Decretos nº 40.570/2020, 40.583/2020 e 40.612/2020
Os três decretos assinados pelo governador autorizaram o funcionamento de atividades econômicas no âmbito do Distrito Federal. O primeiro liberou o funcionamento de lojas de conveniência e lotéricas. O segundo autorizou o funcionamento das feiras permanentes para venda exclusiva de produtos alimentícios, enquanto o último permitiu a reabertura de setor de móveis, de eletrodomésticos e do Sistema S.
Recomendações:
O GDF deverá apresentar, em 48 horas, os estudos que embasaram a liberação de atividades constantes nos Decretos Distritais de n. 40.570/2020, 40.583/2020 e 40.612/2020, contemplando os impactos dessas medidas na transmissão do vírus após a liberação da circulação de pessoas - como impactos na demanda dos transportes públicos coletivos e possível aglomeração de pessoas, na identificação de casos, no monitoramento de suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, na demanda e disponibilidade de leitos e atendimento de saúde, entre outras.
Recomendam também que toda e qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da autoridade sanitária e esteja acompanhada das necessárias evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde com divulgação, no sítio www.coronavírus.df.gov.br, do parecer técnico, em que estejam os fundamentos técnicos e científicos, dados epidemiológicos e situação do sistema de saúde, que fundamentarem decisões de retomada de determinada atividade, em até 24 horas do respectivo Decreto.
Os órgãos pedem que eventual liberação gradual de atividades venha acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (Notas Técnicas) a serem seguidas pelas categorias, informando quais os órgãos responsáveis e quais medidas de fiscalização serão adotadas.
Procuradores e promotores destacam que “continuarão apoiando as medidas sanitárias que forem necessárias à preservação da saúde e da vida das pessoas, sustentadas nas projeções e estratégias com respaldo científico, neste cenário bastante difícil que exige toda a cautela possível”.
Os representantes dos MPs afirmam que a ausência de resposta no prazo máximo de 48 horas, dada a urgência e gravidade, resultará nas medidas judiciais cabíveis.
Confira a íntegra da Recomendação.