Coronavírus: MPF, MPT e MPDFT pedem a suspensão imediata das atividades não-essenciais no DF

Para MPs, medidas de afrouxamento podem resultar na perda dos ganhos obtidos pelo distanciamento implementado desde março

O Ministério Público Federal no Distrito Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios acionaram conjuntamente a Justiça, nesta terça-feira (28), para que todas as atividades não-essenciais do DF sejam suspensas imediatamente, em razão do estado de emergência em saúde ocasionado pelo novo coronavírus. A ação requer ainda que a União apresente mecanismos para orientação, acompanhamento e cooperação técnica e financeira para o DF e entorno, quando relacionadas à retirada das medidas de distanciamento social em meio à Covid-19. O pedido liminar estabelece o prazo de cinco dias para a União agir e requer multa diária, em caso de descumprimento de, no mínimo, R$100 mil.

Para que o retorno das atividades não-essenciais seja seguro e viável, os procuradores requerem que o Distrito Federal prove primeiro que a medida não prejudicará o funcionamento do Sistema Único de Saúde no DF. Também é preciso garantir o atendimento médico e hospitalar adequado de pacientes acometidos por coronavírus ou outras doenças. Os MPs pedem ainda inspeção da saúde e segurança dos trabalhadores. As providências devem ser endossadas por parecer e protocolos dos órgãos de vigilância em saúde do DF.

No documento de 90 páginas, os procuradores alertam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da OMS, sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. Segundo o normativo, a opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF.

A Recomendação da OMS - reconhecida com força de lei no Brasil e descumprida pelo GDF - diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países onde o número de casos de Covid está em queda. Ressalta que o isolamento deve ser removido estrategicamente e não simultaneamente. Nesse contexto, é necessário que a transmissão da doença esteja controlada e que os ambientes de trabalho e demais locais tenham a capacidade de proteger as pessoas diante da retomada das atividades.

Para os MPs, a liberação de atividades não-essenciais pode resultar na perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado pelos primeiros decretos. Nesse cenário, o resultado é apenas a postergação do colapso, com a falta de UTIs. O entendimento é respaldado por estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade de Brasília. A questão central não é apenas a taxa de mortalidade da doença, mas a velocidade da transmissão, que aumenta o número de pacientes graves e leva os sistemas de saúde à falência.

A ação destaca a natureza especial característica do DF. Capital do país, serve como ligação terrestre e aérea internacional. Abriga 197 embaixadas e consulados estrangeiros e o terceiro aeroporto mais movimentado do Brasil. O rápido avanço do vírus na região pode comprometer o funcionamento dos Poderes da República e de organismos internacionais. Além disso, segundo dados da Codeplan, 72% dos trabalhadores do Distrito Federal laboram em região diversa da que residem. Quase metade trabalha no Plano Piloto – local com o maior número de infectados – e a utilização massiva do transporte público, a medida que as atividades retornarem sem estrutura para isso, pode acelerar os contágios.

Outro dado apontado pelos procuradores, é a falta de segurança e o risco de contágio dos trabalhadores da saúde. O MPT vem recebendo diversas denúncias sobre más condições de saúde e de segurança da classe. Pesquisa realizada pelo órgão e respondida online por funcionários da área, diagnosticou falta de equipamentos de proteção individual - inclusive máscara N95 -, insuficiência de roupas, alimentação e repouso para esses profissionais, ausência de local separado para triagem de suspeitos de Covid e aumento da demanda sem redimensionar a força de pessoal. Para o MPT, as condições de trabalho dos médicos e demais profissionais da saúde, além da falta de estrutura verificada nos hospitais, são incompatíveis com a situação emergencial da saúde pública. A mesma preocupação se estende pelos demais ramos do MP para os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em geral.

Outras entidades e associações manifestaram apoio às medidas de isolamento ou preocupação com o relaxamento da conduta. Entre elas a Associação Médica Brasileira, o Conselho de Saúde do DF, o Sindicato dos Médicos do DF, o Sindicato dos Professores do DF a Ordem dos Advogados do Brasil no DF e o Conselho Regional de Medicina no DF.

“O Governo não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas diante da pandemia da Covid-19, contrariando determinações de outras autoridades que apontam em sentido contrário”.

A ação aguarda recebimento na 3ª Vara de Justiça federal e tramita sob o número 1025277 20.2020.4.01.3400

Recomendação – No último dia 13, quatro ramos do Ministério Público expediram recomendação conjunta para o GDF (relembre o caso), após a liberação de algumas atividades não-essenciais. Na ocasião foram solicitadas explicações que justificassem o afrouxamento da quarentena. A recomendação não foi atendida.

 

Tags: mpt, GDF, coronavirus, MPF

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