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Mondelez Brasil tem responsabilidade solidária e deve pagar verbas rescisórias de empregados da Paxás Distribuidora de Alimentos

MPT comprovou na Justiça que trabalhadores da empresa terceirizada prestavam serviços exclusivos à Mondelez

A Justiça do Trabalho atendeu a todos os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e condenou, solidariamente, a Mondelez Brasil Ltda. e a Paxás Distribuidora de Alimentos Ltda. a pagarem R$ 698.851,70 de verbas rescisórias a 53 empregados demitidos da Paxás, em 2017, em razão do encerramento do contrato entre as empresas.

Na ocasião, 22 dos empregados prestavam serviços exclusivos à Mondelez e o contrato entre as empresas era responsável por 90% do faturamento da Paxás.

Em Ação Civil Coletiva, a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, do MPT-DF, comprovou a mera locação de mão de obra, em que a Mondelez definia os planos de ações, promoções e vendas e, inclusive, o número de empregados que deveria compor a equipe. A Mondelez também mantinha um empregado próprio dentro da Paxás, que tinha o objetivo de treinar a equipe de vendas e merchandising, atuando como um gerente comercial da equipe.

A Mondelez negou a relação de emprego com os 22 trabalhadores, alegando que não havia subordinação, nem sequer sabia quais eram os empregados da Paxás que atuavam com seus produtos. A procuradora Ana Cristina Ribeiro, no entanto, desmentiu a afirmação, apontando a troca de e-mails entre a coordenadora da Mondelez, em que cobrava, nominalmente, os empregados da Paxás sobre o cumprimento de suas metas. “Ao contrário do alegado, a Mondelez sempre soube quais empregados da Paxás faziam parte da equipe exclusiva que lhe prestava serviços. Afinal, havia sempre um empregado da Mondelez na Paxás, treinando e fazendo reuniões com a equipe, além de fixar metas para cada um de seus componentes”, explica.

Durante a investigação, o perito contábil do MPT apontou a existência do débito no valor de R$ 698.851,70, referente às verbas rescisórias dos 53 trabalhadores demitidos. A Paxás concordou com o cálculo e admitiu a ausência de pagamento por insuficiência financeira, devido o rompimento do contrato com a Mondelez.

O representante da Paxás também apresentou os pré-requisitos que lhe foram exigidos para se tornar um distribuidor Mondelez, entre eles, a existência de uma equipe exclusiva de vendas, dimensionada e estruturada conforme o Plano de negócios do distribuidor, com o uso de uniformes padronizados com os logotipos das principais marcas da Mondelez, como Toblerone, Bis, Trident, Sonho de Valsa, Tang, Oreo, Ouro Branco, Diamante Negro, Halls, Laka, entre outros.

 

Ação Civil Coletiva:

Diante da ausência do pagamento das verbas rescisórias e da negativa da Mondelez em assumir a responsabilidade solidária do débito, o MPT entrou com a Ação na Justiça do Trabalho, julgado procedente este mês.

Segundo o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, responsável por julgar o caso em primeira instância, “as provas constantes dos autos revelam que a Mondelez tinha total ingerência sobre as atividades desempenhadas pela equipe formada exclusivamente para prestação de serviços em seu favor, composta pelos empregados listados”.

Ele também cita que, de forma unânime, a responsabilidade solidária da empresa foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ações individuais ajuizadas pelos empregados prejudicados.

Com a Decisão, as empresas devem pagar, de forma solidária, as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores, com exceção àqueles que ajuizaram ações individuais para recebimento dos valores.

A procuradora Renata Coelho é a atual titular do Processo no MPT.

Processo nº 0001652-25.2017.5.10.0011

 

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