Grupo Pão de Açúcar é multado em R$ 100 mil por descumprir acordo judicial

Obrigação firmada com o MPT previa contratação de um médico do trabalho para cada Estado brasileiro

O juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, e multou o Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) em R$ 100 mil, por descumprir duas cláusulas do Acordo Judicial firmado ano passado.

O Ajuste feito entre MPT e Pão de Açúcar, após o órgão institucional processar o grupo empresarial por fraudes no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) previa a contratação de um médico do trabalho para cada Estado do País.

No entanto, o MPT constatou o descumprimento da cláusula, tendo sido cumprida apenas nos Estados de Pernambuco, Ceará, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Nas demais regiões, a empresa terceirizou o serviço para a RH VIDA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA., de forma contrária à previsão ajustada com o MPT e sob a alegação de que as demais localidades não necessitam de um médico do quadro, pois não teriam mais de 1.000 empregados no Estado.

Para a procuradora Renata Coelho, o acordo era claro ao prever a contratação de pelo menos um médico do trabalho para cada unidade da federação em que possua estabelecimento. “Contratar empresa terceirizada desvirtua totalmente o objetivo do Acordo e fará a empresa apresentar os mesmos problemas que ensejaram a Ação Civil Pública”, conclui.

Outro item descumprido previa a contratação de estudo de dimensionamento da força de trabalho, a ser concluído até abril de 2020, a fim de analisar o quantitativo mínimo de médicos do trabalho adequados para cada unidade.

Em sua defesa, o Grupo Pão de Açúcar alega que nas unidades de Federação cujo número de empregados seja inferior ao mínimo exigido pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a empresa optou por terceirizar o serviço. Em relação à apresentação do estudo de dimensionamento, a empresa defende que a cláusula não previu a obrigatoriedade do peticionamento para comprovar o cumprimento da obrigação.

Ambos os argumentos foram refutados pelo juiz Francisco Luciano. Em relação a não contratação do médico do trabalho, conforme previsto no Acordo, o magistrado destaca que a discussão não se diz respeito à observância ou não da NR-4, mas sim do cumprimento do Ajuste feito entre as partes. Para ele, “é importante pontuar que as NRs contêm regras mínimas de proteção a    o trabalho e ao trabalhador” que não impedem a adoção de medidas protetivas adicionais, “seja por iniciativa empresarial, seja por ajustes coletivos, seja por acordos judiciais, como no presente caso”.

Em relação à não apresentação do estudo no prazo acertado, o magistrado também destaca que é dever da empresa comprovar o cumprimento das obrigações ajustadas e que, mesmo após intimada judicialmente a se manifestar sobre a alegação de descumprimento, o Grupo Pão de Açúcar se limitou a dizer que tem os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho adequados, mas sem comprovar a realização do estudo pactuado.

O Pão de Açúcar tem 10 dias para pagar a multa de R$ 100 mil, sob pena de execução.

Processo nº 0000184-79.2019.5.10.0003

 

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