Aerolíneas Argentinas é condenada após terceirizar atividades de check-in e embarque de passageiros
Empresa deve possuir quadro próprio para suas atividades finalísticas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Aerolíneas Argentinas S.A., após Inquérito Civil conduzido pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, comprovando que as atividades desenvolvidas em solo, tais como check in, check out e embarque de passageiros eram realizadas por terceirizados e também por empregados do quadro. Como agravante, foi constatado que os trabalhadores contratados diretamente recebiam salários menores.
Para o procurador Carlos Brisolla, “a conduta da ré atinge a moral coletiva, causando grave repercussão, por meio de sua conduta ilícita, de modo a afetar negativamente toda uma coletividade de trabalhadores, sejam aqueles que hoje prestam serviços, sejam aqueles que ainda podem ser afetados por tal procedimento, além de servir de claro estímulo para que outras empresas da área adotem o mesmo mecanismo”.
Ao chegar à Justiça do Trabalho, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros da 16ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a empresa ao pagamento de R$ 80 mil por dano moral coletivo, além de obrigá-la a cessar com as terceirizações nas atividades finalísticas de check-in, check out, venda de passagens aéreas, procedimentos de análise e conferência de documentos e de bagagens e embarque e desembarque de passageiros. Para ele, a atuação conjunta de terceirizados e empregados do quadro denota “desigualdade nas relações de trabalho lato sensu.”
A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por trabalhador atingido e vale para todo o território nacional.
A denúncia da irregularidade foi encaminhada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários.
Processo nº 0000477-54.2012.5.10.0016