Justiça invalida Cláusula discriminatória que restringia contratação de PcD na Agroservice

Empresa tem até o final do ano para cumprir Cota Legal e contratar profissionais com deficiência

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Agroservice Segurança Ltda. por conduta discriminatória na contratação de Pessoas com Deficiência (PcD).

O Processo, movido pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apontou que a empresa não reserva o percentual mínimo legal de 5% (para empresas com mais de 1.000 empregados) para PcD.

Além de não cumprir a legislação vigente há vinte anos, a empresa ainda celebrou Convenção Coletiva de Trabalho, em que se desobriga do cumprimento da Cota Legal, sob a alegação de que a função de vigilante exige “elevado grau de aptidão física e mental, de modo que o desempenho desta função por pessoa com deficiência pode resultar em riscos à sua própria integridade física”.

Para o procurador Breno da Silva Maia Filho, a Cláusula é usada como subterfúgio para descumprir intencionalmente a obrigatoriedade definida por Lei. Ele classifica a conduta resistente e discriminatória da empresa como único obstáculo para a efetiva contratação de PcD

“A postura da empresa é curiosa: somente adotou poucas e insuficientes medidas, sendo que nunca sequer oficiou ao INSS solicitando informações sobre pessoas reabilitadas. A contratação não é favor oferecido às pessoas com deficiência, mas sim imposição legal que visa contribuir para a efetividade do Texto Constitucional, sobretudo dos princípios da dignidade da pessoa humana e da não-discriminação”, destaca.

 

Decisão Judicial:

O magistrado Carlos Augusto Nobre, responsável pelo julgamento do Processo em primeira instância, confirmou a ilicitude da cláusula. Segundo ele, nenhuma Convenção Coletiva pode transacionar direitos difusos indisponíveis.

“O espaço negocial somente pode ocupar-se de tema da contratação de pessoas com deficiência para incrementar o caráter inclusivo do instituto. Jamais para comprimir a força normativa e o alcance social e humanitário das normas aplicáveis ao caso”, explica.

O juiz citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) para declarar inválida a Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, além de deferir 14 pedidos do MPT, que obrigam a empresa a cumprir a legislação e a promover a inclusão dentro do ambiente de trabalho.

Entre os pontos, destaque para a contratação de PcD, a fim de se atingir o percentual mínimo estabelecido na Lei nº 8.213/91; a garantia de treinamento adequado, com acessibilidade nos cursos de formação; a divulgação de vagas acessíveis e em variadas funções e setores e a garantia de que na seleção das vagas, não serão utilizados critérios relacionados à deficiência.

A Agroservice tem até 31 de dezembro para cumprir as obrigações. A empresa também foi condenada em R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 000202-39.2020.5.10.0012

 

Tags: mpt, PcD, Cota Legal, Agroservice

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