MPT processa EBC por não cumprir cota legal de PcD
O pedido é para empresa pública reservar 20% das vagas em concurso público, além de convocação prioritária para grupo
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo Neto, processou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por descumprir o percentual mínimo previsto em Lei para contratação de Pessoas com Deficiência (PcD).
De acordo com o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, empresas com mais de 1.000 pessoas têm de reservar 5% de suas vagas para PcD. Em julho de 2020, o quantitativo de empregados na estatal era de 1.843, sendo que apenas 23 PcD, o que resulta em déficit de 69 empregados.
Em audiência administrativa, os representantes da EBC manifestaram o desinteresse na assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e informaram que está suspensa a realização de novos concursos públicos, o que ‘inviabilizaria o preenchimento de vagas de pessoas com deficiência’.
Para o procurador Paulo Neto, “o resultado desta conduta omissiva da Ré é o retromencionado déficit em seu quadro funcional, a exigir adoção de providências efetivas para que a cota legal em questão seja preenchida”.
Ele requer, em juízo, a elevação de 5% para 20% na reserva de vagas em novos certames públicos e a nomeação prioritária de Pessoas com Deficiência até o efetivo cumprimento da cota legal.
Além de a obrigação, o procurador defende a adoção de políticas internas para transformar o meio ambiente laboral acessível: “as barreiras às pessoas com deficiência também podem ser retiradas pela simples adoção de procedimentos especiais, como a flexibilização de funções, jornada variável, horário flexível e treinamento.”
A Ação requer que a Justiça Trabalhista determine o aumento para 20% da cota legal em concurso público, bem como a nomeação prioritária de PcD, fixando prazo para que a EBC atinja, efetivamente, o percentual determinado pela legislação, com previsão de multa em caso de descumprimento.
No total, são 22 pedidos a serem apreciados pela Justiça. Conheça todos eles aqui.
O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília vai julgar o caso em primeira instância.
Processo nº 0000532-69.2021.5.10.0022