Rodoviários de Palmas (TO) aceitam Acordo e encerram paralisação

MPT continuará mediando as negociações

Em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins (SIMTROMET) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (SETURB), aceitaram suspensão da greve dos rodoviários de Palmas (TO) por 30 dias, retomando as negociações da categoria com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira (30/9).

Os Sindicatos também se comprometeram a examinar as propostas do TRT-10 e do MPT, inclusive, quanto às cláusulas econômicas. Caso não haja conciliação, o SIMTROMET poderá ajuizar dissídio coletivo à frente do Tribunal.

O reajuste salarial de 10,22% está pré-acordado entre as partes. O Município de Palmas buscará viabilizar os repasses para permitir a negociação. Caso haja persistência do estado de greve, ou sua deflagração antes de decorrido o prazo de 30 dias, o sindicato patronal poderá considerar descumprimento do acordo para definição de penas a serem fixadas pela Justiça do Trabalho.

 

Greve:

Rodoviários iniciaram uma paralisação na segunda-feira (27/9) em Palmas (TO). A principal controvérsia entre trabalhadores e representantes das empresas de ônibus diz respeito ao aumento no tempo do intervalo intrajornada, que, atualmente, é de, no máximo, 5 horas e 40 minutos. Para o SETURB, não é possível reduzir o intervalo devido à limitação operacional. O SIMTROMET reivindica que o intervalo intrajornada seja de, no máximo, 2 horas.

A audiência foi conduzida pelo presidente em exercício do Tribunal, desembargador Alexandre Nery de Oliveira. O procurador Leomar Daroncho representou o MPT, demonstrando preocupação com a regularidade do funcionamento do sistema de transporte, especialmente, devido ao contexto da pandemia. As empresas se comprometeram a não descontar o dia parado dos trabalhadores que aderiram à greve.

Processo nº 0000714-24.2021.5.10.0000

 

 

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