Rede Sarah tem 90 dias para convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas no cargo de motorista
O processo seletivo já estava com prazo de validade expirado e apesar de oferecer vagas para a função, ninguém foi convocado
A Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah de Hospitais) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a obrigação de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas para o cargo de motorista, referente ao Processo Seletivo nº 03/2011, no prazo de 90 dias, contados a partir da assinatura (5 de agosto).
O certame foi realizado, e, apesar de previsão de vagas, nenhum candidato foi convocado. A Instituição alegou que a ausência se deu em “razão da necessidade de otimização das áreas de apoio e priorização das atividades fins”.
Para a procuradora Daniela Costa Marques, responsável pelo TAC, a não convocação contrariava o entendimento do Ministério Público do Trabalho.
“O candidato aprovado dentro do número de vagas de processo seletivo ou concurso público tem direito líquido e certo a sua convocação e nomeação dentro do prazo de validade do referido certame.”, afirma a procuradora.
Além de convocar os motoristas, a Rede Sarah também está obrigada a cumprir o prazo final de validade de todos seus concursos.
Se não atender às cláusulas acertadas no TAC, a Instituição vai pagar multa de R$ 1 mil por mês para cada trabalhador prejudicado.
A validade do Acordo é por tempo indeterminado e possui abrangência nacional.
TAC nº 62/2014