Vertical Vigilância é penalizada por descumprimento de Acordo com o MPT

Empresa tem prazo para se ajustar à Cota Legal e contratar pessoas com deficiência

A Vertical Empresa de Vigilância Ltda., anteriormente denominada Agroservice Segurança Ltda., descumpriu o Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e homologado pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). Foi condenada ao pagamento de penalidade no importe de R$ 32 mil.

Na ocasião, a empresa se comprometeu a cumprir a Cota Legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas em seu quadro funcional. O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre determinou que a Vertical deve comprovar o cumprimento da Cota até o dia 1º de outubro de 2022, sob pena de multa.

De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seu quadro com reabilitados ou pessoas com deficiência. A Vertical Vigilância apresentava déficit de trabalhadores com deficiência ou reabilitados em sua estrutura funcional.

Além de não cumprir a legislação, a empresa ainda celebrou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em que se desobrigava o cumprimento da Cota Legal, alegando que a função de vigilante exige “elevado grau de aptidão física e mental, de modo que o desempenho desta função por pessoa com deficiência pode resultar em riscos à sua própria integridade física”. Essa cláusula da CCT foi invalidada na Conciliação com o MPT-DF.

Após a quitação, o Ministério Público do Trabalho vai indicar entidades com cadastros e projetos deferidos e aptas a receberem tais recursos.

Processo nº 0000202-39.2020.5.10.0012

 

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