Casa Bahia é condenada por assédio moral organizacional

MPT ajuizou Ação de Cumprimento de Sentença após verificar persistência de irregularidades

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em 2012, ajuizou Ação Civil Pública, representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, após apuração da prática de assédio moral no âmbito da Nova Casa Bahia S/A, (hoje denominada Casa Bahia Comercial Ltda.). O juízo da 6ª Vara julgou parcialmente procedente o pedido do MPT-DF, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer.

A procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, em fevereiro de 2020, com a desobediência dos comandos de título executivo judicial, protocolou Ação de Cumprimento de Sentença. “ARé incidiu, em patente descumprimento da decisão judicial proferida nos autos da ACP 0000856-25.2012.5.10.0006, quanto às obrigações de fazer e não fazer referentes ao assédio moral”, expôs a procuradora Helena Marques.

A Casa Bahia Comercial ajuizou Embargos à Execução, questionando a prescrição da execução; pedindo a rediscussão de situações de tutelas específicas das obrigações de fazer; reinterpretação do comando da execução, quanto aos parâmetros para a apuração das astreintes e inexigibilidade da multa em razão do número “ínfimo de irregularidades”. Para garantia do juízo, a empresa apresentou seguro-garantia judicial.

O juiz não acolheu os argumentos sustentados pela empresa. Para a Casa Bahia, as irregularidades no campo do assédio moral foram de pequena monta, o que poderia eliminar a penalidade. O juízo entendeu de forma diferente: “Também rejeito a tese patronal de impossibilidade de contemplação de multa a abarcar o universo de todos empregados de determinada loja. Havendo indicação de ocorrência de assédio moral organizacional, a coisa julgada não obsta que a ofensa individual atinja todos empregados de determinado estabelecimento”, decide o magistrado.

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) conheceu dos Embargos à Execução ajuizados pela Casa Bahia Comercial Ltda. para, no mérito, julgá-los improcedentes. O procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, do 30º Ofício do MPT-DF, atua no Processo.

Os cálculos foram homologados, após retificação dos valores pelo MPT-DF de acordo com as determinações do juízo. A penalidade, atualizada até maio de 2021, foi fixada em R$ 665.3 mil.

CumSen nº 0000340-24.2020.5.10.0006

 

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