A juíza da Vara de Araguaína (TO) autorizou a Pipes pagar multa por dano moral coletivo em parcelas
30% do valor da execução está depositado em juízo
A execução é para pagamento de R$ 246.220,00, correspondente à indenização por danos morais coletivos. A Pipes Empreendimentos Ltda. formulou pedido de parcelamento da dívida nos termos do Código de Processo Civil. O Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO), discordou do requerimento.
O valor de R$ 83.711,56 corresponde a 30% do montante da execução, depositado na Vara. Assim, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) deferiu a solicitação da Pipes para parcelamento. As demais parcelas, no total de seis, de R$ 28.011,89, devem ser pagas, mensalmente, mediante depósito judicial, acrescidas de correção monetária e juros.
O não pagamento das parcelas resulta em multa de 10% sobre as prestações não pagas e retomada da execução.
As procuradoras Cecília Amália Cunha Santos, Lilian Vilar Dantas Barbosa e Maria Nely Bezerra Oliveira e os procuradores Paulo Cézar Antun de Carvalho e Thiago Lopes de Castro, representando o MPT-TO, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra a Pipes Empreendimentos Ltda. em fevereiro de 2018, após verificar violações às normas trabalhistas, especialmente quanto à higiene, saúde e segurança no trabalho.
A Pipes Empreendimentos, com sede em Xambioá (TO), é concessionária de transporte fluvial de cargas e passageiros no Estado do Tocantins. operando em portos de diversas cidades. As inspeções foram realizadas nas instalações da empresa em Filadélfia (TO), Carolina (MA), Tocantinópolis (TO), Tupiratins (TO) e Itapiratins (TO).
O Ministério Público do Trabalho realizou nova inspeção após o prazo para regularização da conduta e comunicou à juíza Sandra Nara Bernardo Silva o cumprimento das obrigações estabelecidas na Sentença.
Processo nº 0000155-61.2018.5.10.0812