Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e suspende CNH de devedor contumaz

É uma das primeiras decisões da Justiça Trabalhista do DF com base no novo entendimento do STF

Decorridos mais de cinco anos de busca patrimonial, a juíza Patricia Germano Pacífico acatou o pedido do procurador Rafael Mondego Figueiredo, representante do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) proceda com a suspensão da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) do empresário Jonas Rodrigues Lessa.

A Decisão leva em consideração o julgamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941, que examina a constitucionalidade da determinação de apreensão da CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Cabe ao juízo, utilizando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, analisar caso a caso para adoção das medidas.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, autor da Ação Civil Pública, já havia requerido a suspensão da CNH do executado em 2018, porém, o entendimento do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), naquela ocasião, foi diferente.

 

Entenda o caso:

Em setembro de 2014, o MPT-DF entrou com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a DF Extintores e Cursos e Sistema Contra Incêndio e Informática, Guanaba Sistema Contra Incêndio Ltda. e o empresário Jonas Rodrigues Lessa, após a constatação da prática de assédio moral e de irregularidades nos pagamentos de trabalhadores.

As empresas firmaram Acordo Judicial com o órgão ministerial, comprometendo-se a regularizar as condutas. No entanto, o empresário não se fez presente à audiência inaugural designada, tampouco à audiência de instrução.

O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, em maio de 2016, condenou o réu por revelia, determinando que o empresário efetuasse o pagamento regular de salários, 13º, férias e demais verbas trabalhistas em dia, além de recolher indenização a título de dano moral coletivo.

Jonas Lessa se manifestou nos autos pela primeira vez em agosto de 2018, após o trânsito em julgado e homologação dos cálculos, requerendo Exceção de Pré-Executividade, que foi rejeitada pela Justiça do Trabalho.

Esgotadas, sem sucesso, todas as diligências para localização de bens em nome do empresário, o MPT solicitou a suspensão da Carteira de Habilitação Nacional no sentido de impulsionar a execução.

Processo nº 0001307-61.2014.5.10.0012

 

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