Ação de Execução de TAC contra a Minerva S.A. é colocada em pauta na Semana Nacional de Conciliação Trabalhista

Processo tramita desde 2010 na Justiça do Trabalho

O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) determinou a inclusão da Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) e a Minerva S.A. na pauta do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

A Ação foi formalizada pelo procurador Jeferson Pereira em junho de 2010, após a constatação do descumprimento da Cláusula do TAC referente ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. Em audiência judicial, as partes chegaram à conciliação, estabelecendo termos para o cumprimento do Acordo.

Após a apresentação de laudos periciais sobre os trabalhadores de câmaras frias, o procurador Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro requereu que fossem desconsideradas as conclusões do perito designado, argumentando que o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, por si só, não afasta a incidência do adicional de insalubridade pela exposição ao agente frio, especialmente em razão da inalação de ar frio com exposição pelas vias respiratórias.

“Pode ser somado ao fato que não foram analisadas na diligência pericial eventuais concessões de pausas térmicas”, declarou o procurador, acrescentando, ainda, que em diversos julgamentos de ambas as Varas do Trabalho de Araguaína havia condenação da empresa no adicional de insalubridade.

A Minerva apresentou proposta para pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, para os setores de câmaras, cortes e paletização/embarque. O órgão ministerial discordou do proposto, reiterando o pedido de designação de nova perícia e juntada de nova documentação da empresa.

Em sua defesa, a Minerva expõe que “estava na expectativa de composição, com necessidade de pequenos ajustes e adequações”, requerendo a ausência de descumprimento do TAC e a consequente extinção da Ação.

A audiência conciliatória está agendada para a próxima quinta-feira (25/5), às 14h30, e ocorrerá por videoconferência.

Processo nº 0000642-15.2010.5.10.0811

 

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