MPT garante contratações de 800 aprovados no Concurso da Caixa de 2014

Os técnicos bancários aprovados serão convocados e admitidos a partir do próximo mês de junho

Acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) foi protocolado com solicitação de homologação para o ministro Hugo Carlos Scheuermann da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O Acordo garante a contratação, até o final deste ano, de pelo menos 800 candidatos aprovados no certame 001/2014-NM.

A subprocuradora-geral Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre da Coordenadoria de Recursos Judiciais do MPT, o procurador regional Alessandro Santos de Miranda e a procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques, ambos da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, participaram das tratativas conciliatórias, representando o MPT.

A Caixa assumiu dois outros compromissos: o de não realizar concurso público para técnico bancário, exclusivamente para formação de cadastro de reserva e o de regularizar a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força da tutela antecipada concedida na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

Cláusula do Acordo estabelece, também, que o Ministério Público do Trabalho, as assistentes litisconsorciais,Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE) não reclamarão em juízo ou fora dele, dando por encerrado o Certame 001/2014-NM.

As partes aguardam manifestação do Tribunal Superior do Trabalho sobre a validação do Acordo.

A Ação Civil Pública foi ajuizada, em 2016, pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

 

Conheça o caso:

A juíza do Trabalho Roberta de Melo Carvalho da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, em 29 de janeiro de 2016, determinou a suspensão do termo final de validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS, prorrogando até o transito em julgado desta ACP. Determinou, também que a Caixa não realizasse certames para cadastro de reserva.

A juíza titular Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foi quem julgou procedentes os pedidos do MPT, determinando a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o transito em julgado ou formalização de acordo, momento, em que se encerraria o Processo n. 0000059-10.2016.5.10.0006.

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006

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