TST nega Agravo da Tivit, mantendo a obrigação de contratação de aprendizes

Empresa foi condenada por revelia na Justiça do Trabalho

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), unanimemente, acompanhando o voto do ministro relator Ives Gandra da Silva Martins Filho, negaram provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., buscando anular a Sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). Também pleitearam a redução do valor da indenização por dano moral coletivo.

A empresa está obrigada a contratar e manter em seus quadros de aprendizes quantidade compatível com o percentual mínimo de 5%, e máximo de 15%, do número total de seus empregados. A condenação é fruto de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizada pelo procurador Paulo Neto.

A Tivit opôs Embargos de Declaração à Sentença, que foram negados. Inconformados com a Decisão, os representantes da empresa apresentaram Agravo Interno, que foi negado pelos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O procurador Charles Lustosa Silvestre apresentou as contrarrazões aos argumentos expostos pela defesa.

No TST, a empresa teve seu Recurso de Revista negado, mas insistiu na transcendência de seu apelo quanto à validade da citação, alegando que não foi devidamente notificada.

O ministro relator Ives Gandra Filho demonstra que “não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível”.

Além de o pagamento de R$ 200 mil, a título de reparação de danos morais coletivos, a empresa foi multada em 4% sobre o valor corrigido da causa. 

Processo nº 0000062-20.2020.5.10.0007

 

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