MPT de Palmas (TO) formaliza Acordo na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2023

A juíza Suzidarly Fernandes, que homologou o Acordo, elogiou a atuação firme, diligente e sensível do representante do MPT

Chegou a bom termo a Ação Civil Pública (ACP), que tramitou por mais de sete anos, percorrendo todas as instancias trabalhistas. “A Semana Nacional de Conciliação é o momento oportuno para finalizar ações com soluções consensuais”, afirma o ministro Alexandre Ramos, membro da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação.

A cobrança de honorários contratuais dos trabalhadores pertencentes à categoria assistida pelo Sindicato réu foi a ilicitude combatida pelo MPT.

Do ajuizamento da ACP, pela procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven e distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), em 2016, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Intermunicipal de Palmas (TO) e seus advogados, passou por recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ministro relator Sérgio Pinto Martins do TST determinou a baixa dos autos para a Cejusc de Palmas, considerando a manifestação de interesse na conciliação entre as partes, possibilitando o Acordo.

A Conciliação fez com que os réus assumissem a obrigação de respeitar, por tempo indeterminado todas as obrigações de fazer e de não fazer constante da petição inicial sob pena de multa, ficando ajustado que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondente a indenização por danos morais.

A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes registrou sua alegria de testemunhar a atuação do procurador Ricardo Oliveira Freaza Garcia. “O MPT conseguiu cessar a conduta ilegal narrada nos autos, com resultados já observados na vida dos trabalhadores, não deixando de observar, por outro lado, as condições econômicas dos réus e o arrependimento destes pelos atos praticados”, finaliza a juíza.

 

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