Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas é condenada por falta de pagamento de salários

A entidade tem sede no município de Augustinópolis (TO)

A juíza Sandra Nara Bernardo Silva da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) homologou o débito da Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas (Facmed), fixando o valor em R$ 1.820.120,03, sem prejuízo de futuras atualizações. A empresa tem 48 horas para realizar o pagamento, sob pena de constrição de bens.

A homologação é resultado de pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, no Processo em que foi comprovado o atraso no pagamento dos salários de docentes e do corpo técnico administrativo da entidade.

Após a comprovação das irregularidades, o MPT tentou solucionar o problema, inclusive realizando audiência administrativa entre as partes, mas não houve conciliação. O órgão ministerial ajuizou Ação Civil Pública, em 2012.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho, bloqueando R$ 566.839,97 da entidade.

O valor foi utilizado para pagamento parcial dos passivos trabalhistas e a Facmed se comprometeu a garantir o pagamento de seus profissionais. No entanto, em novos relatórios de débitos trabalhistas emitidos pela Faculdade em 2014, o procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro verificou que o saldo devedor aumentou, “o que agrava muito a situação financeira de seus funcionários, os quais já vem suportando sucessivos atrasos salariais desde meados de 2012”.

Com o descumprimento do Acordo Judicial, o juiz Leador Machado condenou a Facmed ao pagamento de R$ 1 milhão para garantia do pagamento dos salários e de R$ 49 mil pelos 98 trabalhadores prejudicados, mas Facmed garantiu apenas R$ 78 mil, resultando na atualização do débito total.

Despacho da juíza Sandra Silva diz que, se a empresa não realizar a garantia do juízo em até 45 dias, “a dívida será levada a protesto, com inscrição da instituição no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas”.

Processo nº 0000912-65.2012.5.10.0812

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