5 Estrelas tem até o fim deste ano para contratar aprendizes
A função de vigilante está incluída na cota legal de aprendizagem
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Matha Franco de Azevedo, determinou que 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. deve contratar jovens aprendizes, utilizando como base de cálculo para o percentual todos os seus empregados, no prazo de 90 dias, sob pena de multa. A Sentença transitou em julgado em maio de 2023.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, em agosto de 2018, após a 5 Estrelas afirmar que não possuía aprendizes em seu quadro de funcionários, pois “a função de vigilante não comporta aprendizagem”.
O procurador Paulo Neto rebateu os argumentos da empresa, esclarecendo que não há empecilho para a aprendizagem na vigilância para jovens na faixa entre 18 e 24 anos e apresentando, ainda, a possibilidade de cumprimento da cota por meio da aprendizagem social – instrumento que permite que empresas que possuam atividades que possam comprometer a vida ou a saúde do aprendiz solicitem ao Ministério do Trabalho e Emprego que o jovem cumpra a carga horária em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.
O procurador propôs, como medida substitutiva ao ajuizamento de Ação Civil Pública, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Os representantes da 5 Estrelas, porém, expressamente recusaram a proposta e se negaram em ajustar voluntariamente a conduta.
“O cumprimento da obrigação em questão se reveste de extrema relevância social, já que tem como escopo estimular a profissionalização e o ingresso de jovens no mercado formal de trabalho. No entanto, a empresa demandada, em total afronta à legislação pátria, vem descumprindo essa norma”, afirma o procurador Paulo dos Santos Neto.
Cota Legal de Aprendizes:
A empresa deve obedecer aos dispositivos legais atinentes à aprendizagem, mantendo no seu quadro funcional número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a função de vigilante.
A Decisão foi proferida pelo juiz Vilmar Rêgo Oliveira em julho de 2019, atendendo aos pedidos feitos pelo MPT-DF. A empresa, discordando da Sentença, opôs Embargos de Declaração, Recurso Ordinário e Recurso de Revista, que foram recusados pela Justiça do Trabalho.
Inconformada, a 5 Estrelas apelou em última instância ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentando Agravo de Instrumento e Embargos Declaratórios. Os ministros da Sétima Turma do TST rejeitaram os pedidos da empresa, nos termos dos votos do ministro relator Cláudio Brandão.
O Processo retornou à 1ª Vara do Trabalho, oportunidade em que a 5 Estrelas Sistema de Segurança tentou rediscutir o mérito da coisa julgada. A juíza Martha Azevedo alertou que a Ação está “em fase de cumprimento do que já foi transitado em julgado, que de forma muito clara estabeleceu que a função de vigilante deve constar da base de cálculo do percentual de aprendizes”. A empresa tem 90 dias para comprovar o cumprimento da Decisão.
Processo nº 0000792-20.2018.5.10.0001