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CODEVASF deve realizar dimensionamento de pessoal, demonstrando quais funções são do quadro e quais são destinadas à terceirização

Estatal está proibida de terceirizar indiscriminadamente todas as suas atividades. Tem de substituir os terceirizados por aprovados em concurso público

A juíza Laura Ramos Morais da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) aceitou o requerimento do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) elabore, em até seis meses, um regramento interno acerca das terceirizações implementadas.

O documento deve ser formulado delimitando as hipóteses técnicas e legais e restringindo aos casos de execução indireta das atividades a obras e serviços de caráter não finalístico. A CODEVASF deve, ainda, realizar novo dimensionamento do quantitativo de seu pessoal, no mesmo prazo, alterando seu plano de cargos e salários, de forma a deixar clara as delimitações das funções a serem desenvolvidas pelos empregados de seu quadro, e aquelas destinadas à terceirização.

A Decisão atende aos pedidos da procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, que requereu o cumprimento de tais obrigações após o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto conceder prazo para o MPT-DF solicitar o que entender de direito para o prosseguimento do Processo contra a empresa, condenada por terceirização ilícita.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro de 2013 pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, demonstrando que havia candidatos em Cadastro de Reserva para os mesmos cargos ocupados por terceirizados, enquanto aprovados em concurso público esperavam a convocação na Estatal.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu a Ação Civil Pública do órgão ministerial, obrigando a CODESVASF a substituir os empregados terceirizados pelos candidatos aprovados em concurso público. A Decisão condenatória transitou em julgado em novembro de 2017.

Relembre o andamento da Ação.

Processo nº 0000138-64.2013.5.10.0015

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