TCB descumpre determinação Judicial

Tem até dezembro para substituir empregados admitidos irregularmente

A juíza Natália Luiza Alves Martins determinou a realização de perícia contábil para verificar o montante da multa imposta à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB). Será apurada penalidade por empregado admitido sem concurso público a partir de 11 de julho de 2011, bem como a indenização por danos morais coletivos.

O título executivo determinou à TCB o cumprimento das seguintes obrigações de fazer e não fazer:

  1. que a empresa se abstenha definitivamente de realizar novas contratações sob o referido título, sem concurso público, sob pena de multa de R$10 mil por trabalhador contratado nesses moldes;
  2. pagamento de R$ 30.000,00 a título de dano moral coletivo e
  3. dispensa de todos os trabalhadores, admitidos sem concurso público, para ocupação de emprego em comissão, fixando o prazo de um ano, a contar do trânsito em julgado, para realização de concurso público para substituição dos empregados irregularmente admitidos.

A Sentença transitou em julgado em 9 de dezembro de 2022, portanto está no prazo para cumprir a obrigação de dispensar os comissionados e realizar concurso público.

A juíza Natalia Martins registra que nesta fase processual, “não mais é possível discussão das obrigações constantes do título executivo transitado em julgado, competindo à TCB comprovar o cumprimento, sob pena de multa”.

A Decisão atende ao pedido da procuradora Daniela Costa Marques, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, após constatação de que a TCB não realizou concurso público, descumprindo a Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Processo nº 0001576-69.2010.5.10.0003

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