Empresa firma TAC com o MPT-DF e se compromete a não tolerar assédio sexual

Deve estabelecer canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias

A J & L Apoio e Serviços Administrativos Ltda. assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, comprometendo-se a não permitir, não tolerar, não ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio sexual.

Entre as situações, se encaixam: falas, mensagens, olhares, gestou ou qualquer ato com conotação sexual, a exemplo de brincadeiras ou piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, massagens, beliscões ou qualquer outro ato que exponha trabalhadoras e trabalhadores a condições de assédio sexual no ambiente de trabalho.

Além de coibir imediatamente qualquer ato ou flagrante de assédio sexual, a empresa assumiu obrigação de criar – ou manter, caso já existente – canal direto de denúncias e promover a ampla divulgação aos trabalhadores, em murais ou locais de fácil visualização, com informações sobre os meios de formalização e encaminhamento de denúncias. Deve criar, ainda, código de ética e conduta, expressando seus valores sociais e humanos e os princípios que têm de ser seguidos por seus empregados.

A apuração das denúncias de atos de assédio sexual deve ocorrer por intermédio da instauração de procedimentos escritos e formais, conduzidos preferencialmente por pessoas que não trabalhem na unidade onde ocorram os fatos, com aplicação efetiva de punições, proporcionais à gravidade das condutas assediadoras, inclusive demissão.

Cláusula específica do Termo prevê que sejam realizadas anualmente, pelo prazo de dois anos consecutivos, treinamento específico sobre assédio sexual no meio ambiente de trabalho, com participação de todos os trabalhadores - superiores e subordinados -, cujo conteúdo deverá abordar as principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática do assédio sexual no meio ambiente de trabalho.

O TAC já está vigorando e abrange todos os estabelecimentos da empresa, atuais e futuros.

Termo de Ajuste de Conduta 131.2023

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