Justiça do Trabalho nega Embargos do Senai-DF e do Sesi-DF, mantendo condenação por conduta antissindical

Embargos do Ministério Público do Trabalho foram aceitos para sanar omissão

A juíza Laura Ramos Morais da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Distrito Federal (Senai/DR/DF) e pelo Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Distrito Federal (Sesi/DR/DF), buscando reexaminar documentos – como fotos e provas – do Processo.

A magistrada ressalta que “não há necessidade de complementação da decisão judicial pois o reclamado insurge-se contra a fundamentação em si, o que é passível de recurso e não do instrumento utilizado”.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, também apresentou Embargos de Declaração, que foram aceitos para fins de deixar claro que a obrigação de abstenção já é exigível desde a intimação da Sentença em face de tutela antecipada.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em junho de 2022 após apuração de denúncias que demonstravam perseguições contra diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência e Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf/DF), com o objetivo de dificultar ou impossibilitar o exercício das atribuições do Sindicato.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho julgou procedentes os pedidos do MPT-DF, proibindo as empresas de praticarem qualquer ato que configure conduta antissindical, como perseguir ou intimidar, por qualquer meio, trabalhadores ou dirigentes sindicais. A indenização a título de danos morais coletivos está fixada no valor de R$ 400 mil.

Processo nº 0000457-17.2022.5.10.0015

 

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