Construtora Artec comprova a manutenção da Cota Legal de Pessoas com Deficiência

Empresa também constatou o pagamento de parcelas

A juíza Shirley da Costa Pinheiro da Rocha da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deu vista à manifestação da Construtora Artec S/A, “com a juntada de documentos comprobatórios da manutenção do contrato de trabalho, após o período de experiência”, relativos ao cumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência.

A medida é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em fase de execução de Acordo, determinado que a empresa mantenha em seus quadros de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

A Construtora Artec apresentou, também, o comprovante do pagamento da sétima e da oitava parcela, decorrentes de multa pelo descumprimento do Acordo. Após a quitação das 12 parcelas, caberá ao MPT-DF indicar a destinação dos valores, depois da intimação do juízo da 21ª Vara do Trabalho.

O Acordo homologado pela Justiça do Trabalho em setembro de 2023 abrange o débito até então apurado, não afastando a aplicação de penalidades eventuais em razão do descumprimento futuro das obrigações de fazer assumidas pela empresa.

Processo nº 0000826-95.2019.5.10.0021

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