RCS Tecnologia deve realizar o pagamento de indenização por danos morais coletivos

MPT-DF vai indicar a destinação dos valores

O juiz Alcir Kenupp Cunha da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou que a RCS Tecnologia Ltda. efetue o depósito do valor arbitrado como danos morais coletivos, no montante de R$ 100 mil, em conta judicial no prazo de cinco dias. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) vai informar a destinação ao juízo.

A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF, verificando a ausência de empregados com deficiência para atingimento da Cota. A Justiça do Trabalho determinou o preenchimento de 2% a 5% dos cargos da empresa com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

A Sentença transitou em julgado em agosto de 2023. Após não apresentar a documentação comprobatória da contratação de pessoas com deficiência até o preenchimento da Cota Legal de forma adequada nos autos, o juízo da 2ª Vara do Trabalho solicitou que a RCS Tecnologia regularizasse a comprovação.

O procurador Paulo dos Santos Neto, representando o MPT-DF no Processo, pontua que ainda não está claro nos documentos quais são os trabalhadores com deficiência. “A empresa deve esclarecer sobre a relação de pessoas com deficiência, se está atualizada, e disponibilizar uma nova relação, caso necessário, e documentos médicos de todos os trabalhadores com deficiência”, requereu o procurador.

Processo nº 0001062-70.2020.5.10.0002

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