Linknet é condenada em R$ 2 milhões por assédio moral contra grávidas
Empresa mantinha gestantes em salas isoladas e as demitia logo após o retorno da licença-maternidade
A Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. foi condenada, em segunda instância, por prática de assédio moral contra trabalhadoras grávidas. Segundo testemunhas ouvidas na investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a empresa obrigava as empregadas a ficarem em salas isoladas das demais, sem qualquer atribuição, em locais de pouca ventilação e sem banheiros próximos.
Além da condição insalubre, prejudicial à saúde da mãe e do bebê, a Linknet, segundo depoimentos, ameaçou demitir quem procurasse o MPT para denunciar a situação. Também comunicou às gestantes que findado o prazo legal estabelecido para o retorno das atividades, estas seriam demitidas.
Após investigação do procurador do Trabalho, Valdir Pereira da Silva, o MPT entrou na Justiça para obrigar a empresa a cessar a prática descrita, além de condená-la em R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo. “Todas as trabalhadoras ouvidas relataram, sem exceção, situações vivenciadas no ambiente de trabalho, em decorrência de seu estado gravídico, que indubitavelmente caracterizam assédio moral e discriminação.”
Porém, no primeiro grau, o juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara de Trabalho de Brasília, entendeu que o caso não configurava assédio moral e negou os pedidos do órgão ministerial.
“Equivoca-se o MP ao encarar como 'ameaça' a informação passada pelo gerente, de que as empregadas seriam demitidas após o término da licença-gestante. […] Ademais, uma vez expirado o interregno da garantia provisória de emprego, o ato demissório não encera ilicitude. Ao tomarem conhecimento de sua futura dispensa, as empregadas, na realidade, foram favorecidas com um aviso prévio informal, que lhes possibilitou preparar-se para o distrato com maior antecedência”, afirma nos autos.
No recurso ordinário do MPT, o procurador Valdir Pereira questionou com veemência a decisão. “Causa verdadeiro espanto e indignação, pois que favorecimento é esse que condena as empregadas a perda do emprego pelo tão só fato de elas engravidarem? Então a realidade de quem trabalha para ré é essa: se engravidar, será dispensada a partir do momento em que o empregador puder fazê-lo segundo a lei?”
Já no segundo grau, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron reformou a decisão e deu total provimento aos pedidos do MPT. “Com todo o respeito ao posicionamento adotado pela instância de origem, tenho entendimento diverso e considero caracterizado o assédio moral pelo de discriminação praticado pelo gerente da empresa”.
Com a sentença, a empresa deve cessar qualquer tipo de assédio moral contra as grávidas, além de pagar multa de R$ 2 milhões, a ser revertida a fundo específico, a critério do MPT. Para cada obrigação descumprida, a Linknet vai pagar ainda R$ 10 mil.
Processo nº 0001292-72.2012.5.10.0009