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Juiz de Fora Empresa de Vigilância assume compromisso de implementar medidas ativas, visando contratar pessoas com deficiência

TAC foi firmado com o MPT no Distrito Federal

A Juiz de Fora Empresa de Vigilância Ltda. firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o procurador Thiago Lopes de Castro, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), para implementar medidas para cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social.

Para efetivar o atingimento da cota, a empresa se compromete a adotar medidas objetivas como divulgar amplamente as vagas destinadas às pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. A informação deverá abranger todas as funções do quadro de pessoal da Juiz de Fora com cargos eventualmente vagos, utilizando a mídia impressa, as informações sobre trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Sistema Nacional de Emprego, os cursos de formação de vigilantes, o site da empresa, as redes sociais e as redes internas de comunicação da companhia, entre outros meios.

A Juiz de Fora, também, se comprometeu a buscar ativamente trabalhadores nas Agências do Trabalhador no Distrito Federal e nos cadastros disponíveis da Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, bem como nas ofertas de vagas em cadastros públicos ou privados de pessoas com deficiência e reabilitadas pela Previdência Social.

O procurador Thiago Lopes de Castro aponta que, nos termos do TAC, a empresa poderá contratar aprendizes com deficiência para qualificação profissional e posterior contratação para fins de cumprimento da cota legal na hipótese de efetivo oferecimento dos respectivos cursos pelas entidades qualificadoras.

A Juiz de Fora garante que não firmará Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho com cláusulas que tratem de flexibilização ou supressão por completo do percentual de cotas destinadas a aprendizes ou às pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social.

TAC nº 72/2024

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