Conselho de Serviço Social do Distrito Federal assina TAC para coibir assédio moral e sexual

Autarquia deve estabelecer canal de comunicação para recebimentos denúncias

O Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região – Distrito Federal (CRESS-DF) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a adotar medidas de fazer e não fazer para coibir a prática de assédio moral e assédio sexual.

O CRESS-DF assumiu o compromisso, em todas as suas unidades, de não submeter, não consentir e não tolerar que pessoas que lhe prestem serviços (funcionários, aprendizes, estagiários, terceirizados, autônomos, voluntários, exercentes de cargos de chefia e gestão, prestadores de serviço, entre outros) sejam expostos a assédio moral, assédio sexual, ou discriminação.

O Conselho de Serviço Social do Distrito Federal deve disponibilizar aos seus funcionários, em até 45 dias, um canal interno de comunicação, preferencialmente eletrônico e que garanta o sigilo da pessoa denunciante, para recebimento de denúncias de assédio moral, assédio sexual e de discriminação.

Além disso, a autarquia deve realizar, a cada seis meses, pesquisa de diagnóstico em clima organizacional, contendo indagações de situações no ambiente de trabalho que possam caracterizar a ocorrência de assédio, discriminação e outras formas de violência no trabalho. Os resultados serão encaminhados à instância competente para adoção de providências cabíveis.

O TAC estipula multas por descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas. Eventuais valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou Fundo de Amparo ao Trabalhador, fundos distritais ou outros que visem a restituir a recomposição dos bens lesados, ou, ainda, para atendimento a projetos cadastrados no MPT, inclusive, nessa hipótese, podendo ser convertida em obrigação de dar bens.

O Termo já está vigorando, com prazo indeterminado. A procuradora Dalliana Vilar representou o MPT-DF nas tratativas do Ajuste.

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 118/2024

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