Os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 negaram, por unanimidade, o Recurso Ordinário da Cidade Serviços e Mão de Obra
A condenação definida no primeiro grau foi mantida
A juíza Larissa Lizita Lobo Silveira da 2ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, contra a Cidade Serviços e Mão de Obra Especializada Ltda. A empresa foi penalizada por cometer irregularidades no pagamento de verbas rescisórias e em acordos individuais com redução de direitos trabalhistas.
Recurso Ordinário, interposto pelos representantes da Cidade Serviços e Mão de Obra, foi rejeitado pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O Recurso buscava reformar a Decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, quanto à multa imposta pelo descumprimento de obrigações e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho, julgando o Recurso da empresa, que pedia a improcedência da penalidade e solicitava, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório, decidiu: “Dentro da perspectiva de a reparação pecuniária servir como lenitivo para o sofrimento moral coletivo e sob a razoabilidade e proporcionalidade entre o dano sofrido e a natureza pedagógico-punitiva da medida, o valor de R$ 100 mil afigura-se justo e suficiente à reparação do dano moral suportado pela sociedade”.
Os desembargadores e o juiz convocado acompanharam o voto do relator. A procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques participou dessa sessão de julgamento no dia 9 de outubro do corrente ano.
Processo nº 0001026-23.2023.5.10.0002