MPT no Tocantins transfere recursos oriundos da atuação finalística para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul
Foram duas as destinações efetivadas pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins, representado pela procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver. Ambas, transferidas para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL (RS).
A primeira, no valor de R$ 25.000,00, originária da penalidade imposta no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, com a concordância da destinação ao FRBL – RS pelo proprietário da Fazenda Boa Fortuna. A propriedade está localizada na zona rural de Pium (TO).
A outra reversão encaminhada é proveniente da condenação da Rio Real Empreendimentos Ltda., no montante de R$ 13.754,97. A juíza Regina Célia Oliveira Serrano da 1ª Vara de Gurupi (TO) declarou extinta a execução, sentenciando: “Verifico que todas as obrigações, nestes autos, foram cumpridas a tempo e modo, nos patamares processuais respectivos, nada mais havendo a ser executado”.
As presentes reversões estão fundamentadas na Resolução CSMPT nº 179/2020, apontando que os recursos podem ser depositados diretamente na conta corrente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para o Fundo Estadual SOS Rio Grande do Sul, além de outras instituições referidas na Recomendação Conjunta PRESI-CN n. 01/2024/CNMP.
Processo nº 0000471-47.2018.5.10.0821
Inquérito Civil nº 000097.2022.10.001/8