Justiça do Trabalho determina transferência dos valores devidos por empresa de segurança para entidades de interesse social e ao FAT
Movimentação bancária deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro
A juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o envio do saldo remanescente devido pela G I Empresa de Segurança Ltda. ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os valores depositados serão destinados às entidades de interesse social Ação Social Renascer e Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração. Estabeleceu, ainda, o prazo de dez dias para que a entidade bancária comprove a movimentação dos valores.
A G I foi condenada pelo descumprimento das cotas obrigatórias de contratação de aprendizes. À época, o quantitativo de empregados era de 1.553, fazendo com que a empresa tivesse, no mínimo, 75 aprendizes em seus quadros.
A G I Segurança pediu a suspensão da tramitação do processo por 60 dias para buscar acordo extrajudicial. A empresa obteve o prazo de seis meses, após o trânsito em julgado, para cumprir a cota de aprendizes.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Flávia Bornéo Funck em abril de 2022. Atualmente, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, tem a titularidade do Processo.
Processo nº 0000520-30.2022.5.10.0019