Brasfort Administração está obrigada, imediatamente, a regularizar emissões de Comunicação de Acidente de Trabalho
MPT ressalta os riscos da subnotificação de acidentes laborais
A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Patrícia Soares Simões de Barros, aceitou a tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, determinando que a Brasfort Administração e Serviços Ltda. cumpra obrigações relacionadas à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Na ação civil pública, o MPT-DF demonstra irregularidades quanto à ausência de emissão sistemática de CAT; falta de investigação de nexo causal; documentação incompleta; desconformidade com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); falta de acompanhamento das alterações de benefícios e desconsideração do nexo técnico epidemiológico.
A juíza Patrícia de Barros declara que “diante da gravidade do que alega e demonstra por documentos o MPT acerca de possível descuido empresarial em relação ao dever de propiciar ambiente laboral seguro e sadio com apoio aos empregados, a tutela há de ser deferida”. A magistrada continua: “A urgência – já que se trata aqui de proteger a saúde de trabalhadores - é inequívoca também, sendo certo que o deferimento da tutela – sobretudo se comprovar-se, futuramente, que já são respeitadas as obrigações de que trata o rol – em nada prejudicará a empresa.”
De acordo com o procurador Eduardo Trajano, o que está em pauta é a necessidade de real proteção da saúde do trabalhador, com a efetiva redução dos riscos afetos ao meio ambiente laboral. “O reconhecimento e notificação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, via CAT, é imprescindível para a consecução de uma eficaz vigilância da sede do trabalhador. Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixar de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco”, destaca.
A juíza Patrícia de Barros designou audiência inicial para o dia 13 de março de 2025, oportunidade em que haverá tentativa de acordo.
Processo 0000152-16.2025.5.10.0019