MPT pede reenquadramento dos anistiados da Embrapa

Investigação revelou tratamento diferenciado nas remunerações dos reintegrados

A procuradora Milena Cristina Costa, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), pedindo o reenquadramento funcional dos empregados, nos termos da Lei da Anistia.

Segundo a procuradora, a empresa vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem praticado atos discriminatórios em relação aos empregados reintegrados. Principalmente, no tocante às promoções ocorridas durante o afastamento involuntário, gerando distinções remuneratórias entreanistiados e empregados que permaneceram no quadro.

Para a procuradora, essa diferença não deve existir. “Ora, a garantia de igualdade de tratamento a todos os servidores e empregados públicos de um mesmo órgão é imperativa ante o princípio constitucional da isonomia, não se podendo admitir a existência, nos quadros da Embrapa, de classes desses trabalhadores. Desse modo, aos anistiados devem ser garantidos os mesmos benefícios concedidos aos não anistiados que continuaram ativos no serviço público.”, argumenta.

Na ACP, o MPT-DF também pedeque sejam pagas as diferenças decorrentes dos acréscimos do reenquadramento funcional, bem como seus reflexos em férias, acrescidas do terço constitucional, 13° salário, repouso semanal remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, contribuições previdenciárias, verbas rescisórias e outras vantagens previstas na legislação. O mesmo tratamento deve ser concedido aos reintegrados cedidos aos diferentes órgãos.

A procuradora requereu ainda extensão da licença remunerada aos anistiados, nos mesmos moldes da concedida aos empregados de carreira. “A concessão de licença remunerada de 150 dias corridos para os primeiros dez anos de serviço efetivo na empresa e 90 noventa dias corridos para os períodos de cinco anos de serviço efetivo subsequentes aos dez primeiros anos, nos termos do Plano de Cargos e Salários, computando-se como tempo de serviço todo o período de afastamento arbitrário.”

Ao juízo, solicitou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

Processo nº 0001000-94.2015.5.10.0005

 

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