Acordo judicial no TST garante respeito à jornada de trabalho dos bancários do Santander
Banco vai pagar R$ 5 milhões de dano moral coletivo
O Banco Santander S.A. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF), perante o Tribunal Superior do Trabalho para garantir o respeito à jornada de seus trabalhadores.
O órgão ministerial havia processado a instituição bancária por extrapolar os limites previstos na legislação.
Com o Acordo assinado, o empregado tem de trabalhar seis horas diárias e 30 horas semanais, com limite de prorrogação de no máximo duas horas por dia. O Banco, também, vai conceder intervalo de 15 minutos para os trabalhadores que têm jornada de seis horas e pelo menos uma hora para aqueles sujeitos à jornada de oito horas.
O procurador regional Fábio Leal Cardoso foi o responsável pela Ação Civil Pública que resultou no Acordo. A procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior e o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla também atuaram no caso, garantindo a condenação em primeira e segunda instância.
Para o procurador Carlos Brisolla, foram constatadas irregularidades no registro do ponto. “O fato é que o confronto dos horários de entrada e saída assinalados nos cartões de ponto eletrônico com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa carreados aos autos demonstram cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, corroborando, assim, a inidoneidade de todos os controles de jornada – manuais ou eletrônicos.”
Foi acordada ainda, multa de R$ 5 milhões, a título de indenização por dano moral coletivo. Este valor será revertido a instituições sem fins lucrativos de interesse público reconhecido. As instituições serão indicadas pelo MPT, até 20 de novembro.
O desembargador convocado Francisco Rossal de Araújo explica que a fiscalização pode ser feita tanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego quanto pelo Ministério Público do Trabalho. As obrigações devem ser comprovadas até 30 de janeiro de 2016.
Segundo o magistrado, providências devem ser tomadas para comprovar a regularidade. “A título exemplificativo, lista-se a implementação de sistemas de gestão e controle de ponto, a implementação de ponto eletrônico, medidas em termos de gestão de pessoas, sensibilização para criação de uma cultura dentro da empresa que respeite este Acordo.”
Todas as unidades do Santander no Brasil devem cumprir as obrigações.
Processo nº 0001752-65.2012.5.10.0007