Prazo de validade do concurso da CAIXA é suspenso por Decisão Judicial
Liminar também proíbe figura exclusiva de Cadastro de Reserva
A juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, e determinou a suspensão do termo final da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS, prorrogando-os até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT.
Na Decisão, a Caixa Econômica Federal deve observar ainda, a prioridade dos aprovados nos referidos certames, caso realize novos concursos públicos. Ainda proibiu a figura exclusiva de cadastro de reserva, devendo a empresa pública determinar previamente a real demanda da estatal no momento da publicação do edital.
Para a magistrada, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.”
Ela também explica que a concessão do pedido liminar se deve no “fundado receio de perecimento do objeto litigioso pela demora na tramitação processual” e que durante o trâmite da ACP, será apurado a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis.
Audiência inaugural foi marcada para o dia 12 de abril, às 14h20.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006