Caldeiras do Hospital de Brazlândia são interditadas por Decisão Judicial

Ação Civil do MPT e fiscalização da SRTE comprovam o risco à segurança dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, foi à Justiça do Trabalho para que o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado e Saúde cumprissem a ordem de interdição administrativa imposta pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-DF), que determinava a suspensão da utilização das caldeiras do Hospital Regional de Brazlândia.

Inspeção realizada pela SRTE verificou que os equipamentos utilizados não tinham condições de permanecerem em funcionamento. Segundo o Auto de Infração lavrado à época, “constatou-se situação de risco grave e iminente em relação à operação e à manutenção dos referidos equipamentos”. O Hospital, porém, não seguiu a determinação e manteve-os em atividade.

O caso chegou ao MPT, que convocou com urgência o diretor clínico do Hospital. Em audiência administrativa, ele alegou que, mesmo desejando corrigir a situação, toda atitude depende da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A procuradora Renata Coelho, responsável pela Ação Civil Pública, critica a falta de manutenção nas caldeiras e o desrespeito à interdição determinada pela SRTE. Segundo a procuradora, “há suspeitas de que o estado lastimável das caldeiras decorreu não apenas de descaso, mas de atos maliciosos que permitiram a depreciação das caldeiras para possibilitar contratações emergenciais sem licitação seja de novas empresas de manutenção, seja de empresas de fornecimento de serviços de lavanderia”.

Foi juntado na Ação, documento de contratação de lavanderia e processamento de enxoval hospitalar de forma emergencial no valor de R$ 3.494.324,66.

Além de o risco das atividades nas caldeiras, a procuradora Renata Coelho informa que a empresa Poli Engenharia Ltda., contratada emergencialmente para prestar serviços de manutenção no local, terceiriza sua atividade-fim, já que o engenheiro mecânico que assina os relatórios das inspeções é terceirizado, assim como o mecânico encarregado das manutenções de todos os hospitais da Secretaria de Saúde do DF.

Ainda foi constatado que trabalhadores foram registrados como “meio oficial operador eletromecânico” e não como “operador de caldeira”, pois o cargo percebe remuneração menor de que a função de fato exercida.

A empresa terceirizada também apresentou problemas quanto ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios, além de ausência de armários individuais para os trabalhadores.

Ao julgar os pedidos do MPT, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga, Luciana Maria do Rosário Pires, determinou a imediata interdição das caldeiras no Hospital e deu prazo de cinco dias para as providências necessárias, de modo a não paralisar qualquer atividade no local.

Ela também decidiu que o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde deve apresentar, em 30 dias, a regularização das caldeiras ou a instalação de novas caldeiras a gás, como fora mencionado pelo Secretário de Saúde Adjunto.

A magistrada ponderou a gravidade dos fatos relatados e alertou para a necessidade de a questão ser levada ao conhecimento do Secretário de Saúde do Distrito Federal e ao governador Rodrigo Rollemberg.

Há previsão de multa diária de R$ 10 mil por item descumprido. O valor deve ser pago pelo Distrito Federal.

Esta é a terceira ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal julgada procedente sobre o tema. Antes, o órgão ministerial conseguiu a interdição das caldeiras do Hospital de Sobradinho e de Ceilândia.

Recentemente, o MPT ajuizou Ação Civil Pública com o mesmo teor, em relação aos equipamentos mantidos no Hospital Materno Infantil de Brasília. Em audiência judicial, o Distrito Federal informou que a caldeira alvo da Ação se encontra inativa.

Processo nº 0000616-88.2016.5.10.0105

 

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